Ao fato da Co-redenção
mariana se ligam outros dois títulos com os quais veneramos a Santíssima
Virgem: Medianeira e Dispersadora de todas as graças.
Com efeito, é o sentir
comum dos teólogos que termo “mediação” ou “medianeira”, além de ouvir à
distribuição de todas as graças, isto é, à intercessão de Maria no céu, convém
igualmente – e sobre – à obtenção das mesma, ou seja, à nossa reconciliação com
Deus, opera através da redenção e co-redenção.
É, pois , em
consequência de sua cooperação no sacrifício redentor de Cristo Jesus, e de sua
maternidade espiritual sobre todos os redimidos, que Maria adquiriu os títulos
de medianeira e dispersadora universal de todas as graças, os quais
consideremos a seguir.
I Medianeira universal
A igreja aprovou sob
Bento XV, em 21 de janeiro de 1921, o Oficio e a Missa própria de Maria
medianeira de todas as graças, e muito teólogos consideram esta doutrina como
suficientemente contida no deposito da Relação para ser um dia de solenidade
proposta como objeto de Fé pela Igreja infalível. Ela é ensinada de fato pelo
Magistério ordinário que se manifesta através da liturgia, das encíclicas, das
pastorais dos Bispos, da pregação universal e das obras de teólogos aprovados
pela Igreja.
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