Canção Nova
A situação de vida do pai ou da mãe não é mais
importante que a graça do batismo
A Igreja, a quem foi confiada a missão de
evangelizar e batizar, desde os primeiros séculos, batizou não só os adultos,
mas também as crianças. Nas Palavras do Senhor: “Quem não renascer da água e do
Espírito Santo, não pode entrar no reino de Deus” (Jo 3,5). A Igreja Católica,
conforme os Cânones 849, 868 do Direito Canônico, “sempre entendeu que as
crianças não devem ser privadas do batismo, uma vez que são batizadas na fé da
Igreja, proclamada pelos pais e padrinhos e por todos os fiéis presentes”.
Neles está representada tanto a Igreja local como a comunidade universal dos
santos e fiéis: a mãe Igreja, que, toda ela, gera a todos e a cada um (Santo
Agostinho, Epist. 98, 5: PL 33,362).
A prática sacramental da Igreja Católica relativa ao
batismo sempre levou em conta duas realidades: a necessidade do batismo para a
salvação e a responsabilidade dos pais e padrinhos no processo da completa
realização da iniciação cristã.
O Catecismo da Igreja Católica (n. 1250) ensina que
“por nascerem com uma natureza humana decaída e manchada pelo pecado original,
também as crianças precisam do novo nascimento no batismo, a fim de serem
libertadas do poder das trevas e serem transferidas para o domínio da liberdade
dos filhos de Deus, para o qual todos os homens são chamados. A pura gratuidade
da graça da salvação é particularmente manifesta no batismo das crianças. Por
isso, a Igreja e os pais privariam a criança da graça inestimável de se tornar
filho de Deus, se não lhe conferissem o batismo pouco depois do seu
nascimento”. Os efeitos principais desse sacramento são “a purificação dos
pecados e o novo nascimento no Espírito Santo”.
As crianças devem ser educadas na fé
A Igreja, ao batizar crianças, pede que se ofereçam
garantias mínimas para a educação na fé do neófito e o acompanhamento
necessário para que a iniciação cristã seja completada e se garanta uma
participação consciente e frutuosa no seio da Igreja.
As crianças devem ser educadas na fé em que foram
batizadas, a fim de que descubram, pouco a pouco, o plano de Deus em Cristo,
para que, finalmente, possam ratificar por si mesmas a fé em que foram
batizadas.
O batismo de filhos de pessoas em união homossexual
Papa Francisco, na Exortação Apostólica Evangelii
gaudium (n. 47), pediu que a Igreja fosse sempre a “casa aberta do Pai” e que,
além das portas do templo, se considerasse com prudência e audácia não fechar
outras portas, pois “todos podem participar de alguma forma na vida eclesial,
todos podem fazer parte da comunidade, e nem sequer as portas dos sacramentos
se deveriam fechar por uma razão qualquer. Isso vale, sobretudo, quando se
trata daquele sacramento que é a “porta”: o batismo. […] Muitas vezes, agimos
como controladores da graça e não como facilitadores. Mas a Igreja não é uma
alfândega; é a casa paterna, onde há lugar para todos com a sua vida fadigosa”.
Entre as múltiplas situações que exige atenção
pastoral na administração do batismo está o fato de pessoas do mesmo sexo, que
convivem em união estável ou não, pedirem o batismo para as crianças adotadas,
ou filhos biológicos de um dos parceiros ou parceira. Trata-se de fiéis
católicos que pedem o batismo para crianças tuteladas por eles. A Igreja tem
uma atitude de acolhida, de misericórdia, compaixão e proximidade. Nunca as
portas estarão fechadas para ninguém.
O fato de a Igreja Católica aceitar o batismo das
crianças adotadas ou filhas de casais homossexuais não significa que ela aprova
o casamento homossexual. A Igreja está dizendo que os filhos deles podem ser
batizados, mas continua contrária à união entre pessoas do mesmo sexo. Embora
objetivamente se encontrem numa situação contrária à doutrina da fé católica,
são membros da Igreja de pleno direito e, como tal, responsáveis por promover o
crescimento da Igreja e sua contínua santificação.
Convém, portanto, recordar que a situação de vida do
pai ou da mãe não é mais importante que a graça do batismo, e que a criança não
tem nenhuma responsabilidade pelo estado de vida de quem pede para ele o
sacramento, e isso vale para qualquer situação. Devemos ressaltar que a questão
dos pais não infringe o sacramento das crianças.
Mesmo permanecendo contra a união entre pessoas do
mesmo sexo, a Igreja Católica deve adotar uma atitude respeitosa e não
julgadora em relação aos que vivem nessas uniões, e acolher filhos de casais
gays. O tema está descrito no Instrumentum Laboris da III Assembleia Geral
Extraordinária do Sínodo dos Bispos (n. 120), que evidenciou-se o dever da
Igreja de averiguar as garantias da transmissão da fé ao filho e recordou que,
em caso de dúvidas sobre a capacidade efetiva de educar cristãmente o filho por
parte de pessoas do mesmo sexo, garantisse-se o apoio adequado, podendo-se lançar
mão da contribuição que, neste sentido, outras pessoas do seu ambiente familiar
e social podem oferecer. Indicava-se também que para esses casos o pároco tenha
particular cuidado na preparação do batismo e que se dê uma atenção específica
na escolha do padrinho e da madrinha.
Veja o texto:
“Caso as pessoas que vivem nestas uniões (de pessoas
do mesmo sexo) peçam o batismo para o filho, as respostas, quase unanimemente,
ressaltam que o filho deve ser acolhido com as mesmas atenção, ternura e
solicitude que recebem os outros filhos.
Muitas respostas indicam que seria útil receber
diretrizes pastorais mais concretas para essas situações. É evidente que a
Igreja tem o dever de averiguar as condições reais em vista da transmissão da
fé ao filho. Caso se alimentem dúvidas racionais sobre a capacidade efetiva de
educar cristãmente o filho por parte de pessoas do mesmo sexo, garanta-se o
apoio adequado – como de resto é exigido de qualquer outro casal que pede o
batismo para seus filhos. Neste sentido, uma ajuda poderia vir também de outras
pessoas presentes no seu ambiente familiar e social. Nesses casos, a preparação
para o eventual batismo do filho será particularmente cuidada pelo pároco,
também com uma atenção específica na escolha do padrinho e da madrinha”.
Celebração do batismo e escolha dos padrinhos
A prudência pastoral indica que se cuide para que a
celebração do batismo não seja interpretada como uma espécie de aprovação
eclesial da união homossexual. O pároco cuidará para que a celebração do
batismo não seja instrumentalizada para fins políticos ou como propaganda da
assim chamada “cultura gay”.
No entanto, a concessão do batismo a crianças
pressupõe o compromisso dos pais e padrinhos de as educarem na fé que eles
devem exemplarmente professar e viver. A Igreja exige, por assim dizer, as
condições mínimas para que a semente da fé (a graça), plantada no batismo,
encontre as condições para desabrochar e florescer (natureza). A graça
pressupõe a natureza.
Cabe aos pais a tarefa de escolher com critério e
responsabilidade os padrinhos, de modo a garantir que, na ausência deles, o
filho tenha educação cristã de qualidade, não só pelo ensinamento da doutrina,
mas, principalmente, pela vivência diária da fé. Que os padrinhos sejam
exemplos a serem seguidos, inspirando o batizando a viver também o sentido
profundo do seu batismo, que ӎ a fonte da vida nova em Cristo, fonte esta da
qual brota toda a vida cristã” (Catecismo da Igreja Católica, 1254).
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