sábado, 22 de julho de 2017

Furto, sacrilégios e excomunhão


Vanderlei de Lima


Alguém, sozinho ou acompanhado, entrou na igreja e carregou consigo o sacrário

Em data recente, uma igreja paroquial foi furtada. O problema maior é que ao furto estão – do ponto de vista objetivo, salvaguardando a consciência da pessoa e as atenuantes canônicas –, associados dois pecados de sacrilégio e uma excomunhão automática.

O fato é: alguém, sozinho ou acompanhado, entrou na igreja e carregou consigo o sacrário (local onde ficam guardadas, dentro de uma âmbula, as partículas – “pequenas hóstias consagradas”), de modo a cometer um furto e dois sacrilégios, um que acarreta, inclusive, a excomunhão do autor de tamanha afronta a Deus.

No aspecto moral da questão, quem furta ou rouba algo comete pecado grave, pois atenta contra o 7º e o 10º Mandamentos da Lei de Deus, que prescrevem o “não subtrair nada de ninguém, nem olhar com cobiça interesseira o que é do outro” (cf. Êx 20,15; Mt 19,18; Êx 20,17; Dt 5,21). Importa notar que se é (e é) grave roubar um cálice na casa de uma família, muito mais é roubar um objeto dedicado ao uso do culto divino (uma âmbula) e, ainda, cheia de partículas consagradas. Duplo ato de sacrilégio!

Que é um sacrilégio? – “É a violação ou profanação de pessoas ou coisas consagradas a Deus” (Dom Estêvão Bettencourt. Curso de Teologia Moral. Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 1986, p. 76).

Existem, portanto, três tipos de sacrilégios: 1) o pessoal, atinge a quem ataca com violência física Papa, Bispos, Sacerdotes, Diáconos e Consagrados(as), pois vivem, em todo o seu ser, para o serviço de Deus; 2) o local, abrange quem invade igrejas, cemitérios, oratórios que tenham sido consagrados (quem invadiu a igreja para furtar o sacrário e a âmbula se inclui aqui); 3) o real, envolve quem profana objetos sagrados que servem ao culto divino ou à edificação espiritual do Povo de Deus. O mais grave desses sacrilégios é a profanação da Santíssima Eucaristia (também quem invadiu a igreja cometeu esse ato pecaminoso).

Ora, que quem profana a Eucaristia incorre em excomunhão automática (em latim, latae sententiae), de acordo com o cânon 1367 do Código de Direito Canônico que diz: “Quem joga fora as espécies consagradas ou as subtrai ou conserva para fim sacrílego, incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica” […].

O canonista Padre Jesús Hortal, SJ, comenta: “Há três figuras de delitos penadas neste cânon: 1) lançar fora, com desprezo, as espécies consagradas. Não cometeria o delito aqui punido o ladrão que, para roubar o cibório, o esvaziasse das hóstias, mas deixando estas dentro do sacrário ou em cima do altar. 2) Subtrair a Eucaristia, levando-a com uma finalidade ruim, como, por exemplo, para usos supersticiosos. 3) Reter a Eucaristia que se recebeu legitimamente, com finalidade ruim”.

Ainda, dois pontos vêm ao caso: 1) só a Santa Sé (o Papa) pode levantar uma excomunhão desse nível; 2) a excomunhão é automática, ou seja, decorre do próprio ato em si e não depende, portanto, de processo canônico ou de anúncio público. Daí a questão: se a pena máxima de foro externo da Igreja (a excomunhão) é automática, por que falar nela? – Exatamente para – conforme asseguram bons moralistas e também canonistas – precaver os desavisados do risco que correm ao profanar o sagrado.

Por fim, fica um humilde pedido a toda pessoa de boa vontade (ou que tenha alguma liderança) para que ajude a recuperar – quem sabe com as partículas (o Corpo de Cristo) dentro da âmbula – e a devolver tudo o que foi levado, ainda que de modo oculto. Não se pede punição, mas a devolução do que foi furtado.


De nossa parte, façamos, muitas vezes, uma oração reparadora: “Meu Deus, eu creio, adoro, espero e amo-Vos; peço-Vos perdão por aqueles que não creem, não adoram, não esperam e não amam”.

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