Vanderlei de Lima
Alguém, sozinho ou
acompanhado, entrou na igreja e carregou consigo o sacrário
Em data recente, uma
igreja paroquial foi furtada. O problema maior é que ao furto estão – do ponto
de vista objetivo, salvaguardando a consciência da pessoa e as atenuantes
canônicas –, associados dois pecados de sacrilégio e uma excomunhão automática.
O fato é: alguém,
sozinho ou acompanhado, entrou na igreja e carregou consigo o sacrário (local
onde ficam guardadas, dentro de uma âmbula, as partículas – “pequenas hóstias
consagradas”), de modo a cometer um furto e dois sacrilégios, um que acarreta,
inclusive, a excomunhão do autor de tamanha afronta a Deus.
No aspecto moral da
questão, quem furta ou rouba algo comete pecado grave, pois atenta contra o 7º
e o 10º Mandamentos da Lei de Deus, que prescrevem o “não subtrair nada de
ninguém, nem olhar com cobiça interesseira o que é do outro” (cf. Êx 20,15; Mt
19,18; Êx 20,17; Dt 5,21). Importa notar que se é (e é) grave roubar um cálice
na casa de uma família, muito mais é roubar um objeto dedicado ao uso do culto
divino (uma âmbula) e, ainda, cheia de partículas consagradas. Duplo ato de
sacrilégio!
Que é um sacrilégio? –
“É a violação ou profanação de pessoas ou coisas consagradas a Deus” (Dom
Estêvão Bettencourt. Curso de Teologia Moral. Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae,
1986, p. 76).
Existem, portanto, três
tipos de sacrilégios: 1) o pessoal, atinge a quem ataca com violência física
Papa, Bispos, Sacerdotes, Diáconos e Consagrados(as), pois vivem, em todo o seu
ser, para o serviço de Deus; 2) o local, abrange quem invade igrejas, cemitérios,
oratórios que tenham sido consagrados (quem invadiu a igreja para furtar o
sacrário e a âmbula se inclui aqui); 3) o real, envolve quem profana objetos
sagrados que servem ao culto divino ou à edificação espiritual do Povo de Deus.
O mais grave desses sacrilégios é a profanação da Santíssima Eucaristia (também
quem invadiu a igreja cometeu esse ato pecaminoso).
Ora, que quem profana a
Eucaristia incorre em excomunhão automática (em latim, latae sententiae), de
acordo com o cânon 1367 do Código de Direito Canônico que diz: “Quem joga fora
as espécies consagradas ou as subtrai ou conserva para fim sacrílego, incorre
em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica” […].
O canonista Padre Jesús
Hortal, SJ, comenta: “Há três figuras de delitos penadas neste cânon: 1) lançar
fora, com desprezo, as espécies consagradas. Não cometeria o delito aqui punido
o ladrão que, para roubar o cibório, o esvaziasse das hóstias, mas deixando
estas dentro do sacrário ou em cima do altar. 2) Subtrair a Eucaristia,
levando-a com uma finalidade ruim, como, por exemplo, para usos supersticiosos.
3) Reter a Eucaristia que se recebeu legitimamente, com finalidade ruim”.
Ainda, dois pontos vêm
ao caso: 1) só a Santa Sé (o Papa) pode levantar uma excomunhão desse nível; 2)
a excomunhão é automática, ou seja, decorre do próprio ato em si e não depende,
portanto, de processo canônico ou de anúncio público. Daí a questão: se a pena
máxima de foro externo da Igreja (a excomunhão) é automática, por que falar
nela? – Exatamente para – conforme asseguram bons moralistas e também
canonistas – precaver os desavisados do risco que correm ao profanar o sagrado.
Por fim, fica um
humilde pedido a toda pessoa de boa vontade (ou que tenha alguma liderança)
para que ajude a recuperar – quem sabe com as partículas (o Corpo de Cristo)
dentro da âmbula – e a devolver tudo o que foi levado, ainda que de modo
oculto. Não se pede punição, mas a devolução do que foi furtado.
De nossa parte,
façamos, muitas vezes, uma oração reparadora: “Meu Deus, eu creio, adoro,
espero e amo-Vos; peço-Vos perdão por aqueles que não creem, não adoram, não
esperam e não amam”.
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