9 perguntas frequentes
com respostas claras para conhecer e entender o que a Igreja diz
1. Por que o matrimônio
é indissolúvel?
Para a Igreja, é claro
que Deus, ao fazer o casal com a possibilidade de entregar-se e chegar a ser
uma só carne, quis desde sempre que a união matrimonial fosse permanente. Este
é igualmente o desejo daqueles que se amam e se unem em casamento, pois ninguém
quer que sua união fracasse ou se rompa.
Por isso, Cristo,
salvador do mal, deu aos esposos a oportunidade de amar-se com um amor cristão,
ou seja, de fazer do seu vínculo uma aliança inquebrantável, pois se baseia no
compromisso de amar-se como Jesus ama e no apoio da graça divina, que sempre
sustenta os que desejam viver do seu amor.
Por isso, convertido
por Cristo em sacramento, o matrimônio estabelece uma união garantida pelo
próprio Deus e cuja santidade e força não pode ser rompida por nenhuma pessoa
(Mt 19, 3-6). São Paulo reforça este ensinamento recordando que é vontade do
próprio Jesus que os esposos permaneçam unidos (1 Cor 7, 10-11 e Ef 5, 23-33).
Em coerência com a
Palavra de Deus, a Igreja não reconhece o divórcio civil, pois o Estado não
pode dissolver o que é indissolúvel, e convida a analisar toda dor e dano que
as rupturas matrimoniais causam ao casal e aos filhos (sugestão de leitura:
Catecismo da Igreja Católica, 2382-2386).
A única forma de um
vínculo matrimonial se dissolver pela Igreja é provando, mediante um processo
de nulidade diante de um tribunal eclesiástico, que tal vínculo foi nulo, ou
seja, que, por diversas razões, nunca foi um verdadeiro matrimônio.
2. Qual é a diferença
entre o divórcio civil e a separação de corpos na Igreja?
A separação existe na
Igreja para situações extremas, quando se demonstra que a convivência é
impossível e que causa um dano sério para alguns dos cônjuges ou dos filhos.
Por isso, esta "separação de corpos" não é divórcio, pois o vínculo
estabelecido pelo sacramento continua existindo e os cônjuges não podem voltar
a se casar (cf. Código de Direito Canônico, 1155).
3. Quais são as causas
aceitas pela Igreja para que um casal se separe?
O Direito Canônico
vigente, no número 1153, diz: "Se um dos cônjuges é causa de grave perigo
para a alma ou para o corpo do outro cônjuge ou dos filhos ou, de outra forma,
torna muito difícil a convivência, está oferecendo ao outro causa legítima de
separação".
O perigo espiritual se
refere a quando um dos cônjuges abandona a fé católica para se unir a uma seita
e obriga o outro ou os filhos a fazer o mesmo, ou não permite que seu cônjuge
pratique sua fé, ou o obriga a cometer algum ato imoral.
O perigo físico
consiste na violência (física ou mental) no trato com o outro cônjuge ou com os
filhos, seja por doença mental ou vícios.
O adultério sistemático
também atenta contra o dever à fidelidade e poderia ser, em caso muito extremo,
motivo legítimo de uma separação (Direito Canônico, 1152).
4. Quais são os efeitos
civis da separação do casal católico?
Os separados têm o
vínculo matrimonial vigente. Por isso, não podem voltar a se casar pela Igreja.
Nos países onde o casamentocatólico tem validez civil, os separados tampouco
podem contrair casamento civil, a não ser que se dissolvam as obrigações legais
do vínculo sacramental anteriormente adquirido (divórcio).
Entre os separados, não
é exigível o débito conjugal. Entre eles, cessam igualmente os demais direitos
e obrigações próprios da convivência, exceto as obrigações relativas aos filhos
e à devida assistência à esposa.
A sociedade conjugal
pode se dissolver quando isso é pedido adicionalmente ao juiz. Finalmente, os
separados podem se unir novamente, suspendendo a separação.
5. Um católico pode
pedir o divórcio civil?
Em países onde
legalmente não se reconhece a figura da separação de corpos, mas apenas o
divórcio, o católico pode recorrer a esta figura para conseguir os efeitos que
lhe proporciona a separação de corpos; mas deve evitar o escândalo, ou que
alguém se confunda em sua fé.
6. Um divorciado pode
receber a Eucaristia?
Sim. Os separados e
divorciados que praticam sua fé e não voltaram a se casar, ou que tenham
dissolvido seu vínculo matrimonial anterior por meio da nulidade podem
comungar.
E aqueles que
permanecem em uma união irregular (divorciados que voltaram a se casar ou vivem
em união livre), que, por diversas razões, não podem converter tal relação em
um legítimo matrimônio sacramental, são acolhidos maternalmente pela Igreja em
suas celebrações, motivados a alimentar sua relação com o Senhor mediante a
oração, a comunhão espiritual e a meditação da Palavra; e são desafiados a
participar plenamente da Eucaristia quando se comprometem a viver em
abstinência das relações sexuais. Para aprofundar neste tema, clique aqui.
7. Uma pessoa
divorciada pode voltar a se casar?
Enquanto seu ex-cônjuge
viver, um divorciado só pode voltar a se casar se seu vínculo prévio for
dissolvido por meio da nulidade eclesiástica.
De maneira similar, se
seu cônjuge teve um casamento anterior e não recebeu um decreto de invalidez de
um tribunal eclesiástico (nulidade), a pessoa não pode participar dos
sacramentos.
8. Um divorciado não
católico pode se casar pela Igreja com uma pessoa católica?
A Igreja Católica
respeita todos os vínculos matrimoniais de outras religiões, e inclusive entre
pessoas não crentes, e presume que eles são válidos. Por isso, antes de um
casamento católico, é preciso dissolver este vínculo prévio diante de um
tribunal eclesiástico.
Este conceito pode ser
difícil de entender para alguém que provém de uma fé que aceita o divórcio e a
possibilidade de voltar a se casar. Algumas pessoas nesta situação receberam
assessoria de um sacerdote ou diácono para entender melhor as razões e para ser
orientadas sobre o procedimento a seguir. Solicitar a anulação do vínculo
anterior pode ser um belo gesto de amor pelo seu futuro cônjuge.
9. Que apoio espiritual
a Igreja oferece aos separados e divorciados?
A Igreja entende o
sofrimento dos que vivem esta situação. E quando a separação ou o divórcio
foram a única possível saída, a Igreja lhes oferece seu apoio e os convida a
permanecer perto do Senhor, nutrindo-se dos sacramentos. Em algumas dioceses,
existem também grupos de apoio para divorciados, separados e viúvos.
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